8º Prêmio VIVALEITURA – COLUNA “LEITURAS INCLUSIVAS”

Grupo Braille no dia do Escritor

 

 

*Dinorá Couto Cançado

8º Prêmio VIVALEITURA

Estão abertas as inscrições para mais uma edição do Prêmio Viva Leitura. Por duas vezes, o Projeto Luz & Autor em Braille já foi finalista do Prêmio Viva Leitura. A Biblioteca Braille Dorina Nowill já passou por essa emoção, em 2007 e 2012.

De acordo com o regulamento, a União, por intermédio do Ministério da Cultura torna público o processo seletivo referente à 8ª Edição do “Prêmio VIVALEITURA”. O Prêmio VIVALEITURA foi criado em 2006, como desdobramento do Ano Ibero-americano da Leitura. Ele é uma ação conjunta do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação e integra o Plano Nacional de Livro e Leitura – PNLL. O Prêmio VIVALEITURA tem por objetivo estimular, fomentar e reconhecer as boas práticas de leitura provenientes de todo o país em quatro categorias, a saber: Biblioteca Viva, Escola promotora de leitura, Territórios da leitura e Cidadão promotor de leitura.

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. O Prêmio VIVALEITURA tem caráter exclusivamente cultural e não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
Podem concorrer gratuitamente responsáveis por projetos de todo o Brasil nas seguintes categorias:
1- Categoria 1: BIBLIOTECA VIVA
1.1. Podem participar nesta categoria as Bibliotecas públicas e comunitárias.
1.2. Nessa categoria é possível inscrever experiências desenvolvidas em bibliotecas, como por exemplo: ações de circulação de acervos, de captação de novos usuários, de rodas e clubes de leitura, de cineclubes, de mediação de leitura, de mobilização da sociedade, de programas de rádio e TV, ações na internet, entre outras, realizados em bibliotecas públicas e comunitárias.
1.3. Os projetos desta categoria devem ser inscritos por um de seus responsáveis (coordenadores, funcionários, voluntários da biblioteca). Os proponentes responsabilizam-se pela anuência dos demais envolvidos na experiência conforme ANEXO I

1.4. As ações de bibliotecas escolares devem ser inscritas na Categoria 2.
2 Categoria 2: ESCOLA PROMOTORA DE LEITURA
2.1. Podem participar nestas categorias escolas públicas.
2.2. Nessa categoria podem participar escolas que realizem experiências significativas e criativas de promoção da leitura em diferentes suportes e meios, tais como gincanas de leitura, clubes e rodas de leitura, ações sociais de promoção da leitura voltadas para a comunidade escolar e de seu entorno, intercâmbios de leitura entre escolas e outras instituições sociais ou grupos de promoção da leitura, conversas com autores, projetos de contação de histórias, entre outras ações. Os projetos podem ser representativos de toda a escola, de apenas uma sala de aula, de uma turma, ou da biblioteca escolar.
2.3. Os projetos desta categoria podem ser inscritos por funcionários e profissionais da educação que atuem na escola participante. Os proponentes responsabilizam-se pela anuência dos demais envolvidos na experiência conforme ANEXO I.

  1. Categoria 3: TERRITÓRIOS DA LEITURA
    3.1. Concorrem nesta categoria os projetos de leitura desenvolvidos por entidades da sociedade civil, realizados em contextos e espaços diversos (excetuando-se as bibliotecas e escolas) tais como estações, pontos de ônibus, aeroportos, hospitais, presídios, entre outros espaços não formais de leitura.
    3.2. Podem inscrever projetos nesta categoria profissionais ou voluntários vinculados a ONGs, instituições de educação superior, instituições sociais e empresas públicas e privadas. Os proponentes responsabilizam-se pela anuência dos demais envolvidos na experiência conforme ANEXO I.
  2. Categoria 4: CIDADÃO PROMOTOR DE LEITURA (Pessoa Física):
    4.1. Nesta categoria podem concorrer projetos de Pessoas Físicas que se dediquem à promoção da leitura por iniciativa pessoal, sem personalidade jurídica própria formalizada, ou seja, sem ter constituído ou envolvido um CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
    4.2. Os projetos desta categoria devem ser inscritos pelo idealizador ou coordenador da ação que responsabiliza-se pela anuência de eventuais terceiros envolvidos na experiência conforme ANEXO I.
    4.3. Caso a iniciativa seja promovida por um coletivo, este deve eleger um representante que será responsável pela inscrição em nome do grupo.

4.4. Projetos inscritos nesta categoria, mas realizados em bibliotecas públicas (categoria 1) e escolas públicas (categoria 2) serão remetidos pela Comissão de Seleção para concorrer nas categorias específicas.

.As inscrições são gratuitas e serão feitas exclusivamente pela internet no site http://www.premiovivaleitura.org.br, a partir das 00:00h, do dia 29 de janeiro de 2016 até as 23:59h, do dia 13 de março de 2016.
Só serão aceitos os trabalhos com formulário preenchido, contendo a documentação completa e enviados dentro do prazo de inscrição.
Podem ser inscritos projetos realizados e concluídos no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2015, bem como aqueles iniciados antes de 2014 que possam ser comprovados e que estejam em curso no ato de inscrição. Experiências de caráter permanente deverão apresentar indicadores de resultados.
Só farão parte do processo de seleção os projetos que estão em andamento ou que foram concluídos nos prazos estabelecidos acima.

Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail e no site do prêmio

premiovivaleitura@oei.org.br

http://www.premiovivaleitura.org.br

*Dinorá Couto Cançado é agente cultural em literatura, gestão, pesquisa, capacitação e produção cultural. Autora de livros infantis, membro-fundadora da Biblioteca Braille Dorina Nowill, especialista em inclusão.

Contatos: (61) 99701366

E-mail: dinoracouto@gmail.com

www.facebook.com/dinoracouto.cancado

 

 

 

 

 

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