Prorrogação do Edital 1 (com cachê)- DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE AUTORES E PROJETOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA

 

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Prorrogação do Edital 1 (com cachê)- DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE AUTORES E PROJETOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA

 

O Sindicato dos Escritores do Distrito Federal e a Câmara do Livro do Distrito Federal tornam público a prorrogação do Chamamento Simplificado para seleção de escritores, contadores de histórias, ilustradores e  quadrinistas, mediadores de leitura, oficineiros de atividades de incentivo à leitura e projetos de leitura, com pagamento de cachê,  para apresentações durante a 32ª Feira do Livro de Brasília, que agora será realizada de 16 a 24 de julho de 2016, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

EDITAL Nº 1/2016 – Sindicato dos Escritores do DF e Câmara do Livro do DF

EDITAL SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE AUTORES E PROJETOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA – Prorrogado

  1. DO OBJETO

 

1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de artistas que irão compor a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília, a ser realizada conjuntamente pelo Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF,1 6 a 24 de julho de 2016, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sempre das 9h às 21h, com entrada gratuita. A Feira do Livro será atendida com as seguintes expressões artísticas: escritor, contador de histórias,  ilustrador ou quadrinista; mediador de leitura,  oficineiro ou formador de mediadores de leitura e proponentes de projetos de leitura.

1.2. Podem participar do chamamento artistas e interessados residentes no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Anexo I).

1.3. É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital, que com a prorrogação, a inscrição estará disponível até o dia 6 de junho de 2016.

1.4. O processo do Edital se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Seleção; c) Publicação do resultado; d) Prestação de serviços.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições foram prorrogadas até 6 de junho de 2016.

2.2. Os interessados poderão participar do processo seletivo nas seguintes categorias:

– Escritor, contador de histórias,  ilustrador ou quadrinista, mediador de leitura,  oficineiro ou formador de atividade de incentivo à leitura e proponentes de projetos de leitura, exclusivamente do Distrito Federal ou RIDE (Anexo I) para execução de propostas artísticas que irão compor a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília.

2.3. Para inscrição neste Edital, os proponentes devem mandar preenchida a Ficha de Inscrição para Atividades (Anexo II), disponível no site do Sindicato dos Escritores do DF, https://sindescritores.wordpress.com , acompanhada de portfólio, para o correio eletrônico: edital1.feiradolivrodebrasilia@gmail.com; ficha de inscrição: 32-feira-do-livro-ficha-de-inscric3a7c3a3o-de-propostas1 (1)

2.4. O não atendimento às exigências do item 2 e respectivos subitens implica na desclassificação do proponente.

1º Não serão aceitas inscrições que contenham, quaisquer conteúdos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, nem manifestações de defesa a partidos políticos de qualquer sigla, de homofobia ou de discriminação racial, nem apologia ao uso de drogas ilícitas.

2º Não serão aceitas inscrições de propostas que descumpram o preceito do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

  1. DAS CATEGORIAS

 

3.1. Todas as categorias selecionadas neste Edital comporão a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília

3.2. O selecionado poderá realizar 01 (uma) ou mais apresentações com duração de aproximadamente 60 (sessenta) minutos cada e oficinas de, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos;

3.3. Serão oferecidos cachês no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) por cada apresentação de atividade;

3.4. As despesas com cenário, fretes ou demais materiais, caso necessário, ocorrerão por conta do selecionado.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

4.1. Não poderá ser habilitado o artista que  deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de chamamento pela Comissão Organizadora da Feira, por meio de envio de e-mail indicado no formulário de inscrição.

4.2. As propostas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Organizadora da Feira.

4.3. Todas as propostas entregues serão avaliadas seguindo os seguintes critérios: Qualidade Artística e Técnica dos candidatos; Currículo/Portfólio e Detalhamento claro e coerente da proposta.

 

  1. CONTRATO

 

5.1 Todos os escolhidos assinarão contrato com a 32ª Feira do Livro de Brasília e receberão o pagamento referente a cada atividade em, no máximo, até 10 (dez) dias após a realização do evento.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1. Somente serão admitidos a participar deste chamamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

6.2. Cada artista ou grupo participante poderá inscrever-se em qualquer categoria apresentada neste Edital.

6.3. Não há limite de apresentações na Feira.

6.4. Todos os participantes escolhidos por este edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO na  32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA.

 

  1. DO RESULTADO

 

7.1. O resultado final da seleção está previsto para publicação no dia 15 de junho de 2016.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

8.1. As atividades selecionadas neste Edital receberão, por apresentação, a quantia estipulada, em cujo valor total já estão incluídos os encargos.

8.2. As condições de pagamento serão previstas no contrato de prestação de serviços, considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este.

8.3. Os pagamentos serão efetuados, por meio de cheque ou depósito em conta do proponente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), em até 10 (dez) dias após a apresentação.

 

  1. DA RESCISÃO

 

9.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão.

9.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF, conjuntamente,  poderão prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

10.2. Caberá à Comissão Organizadora da Feira do Livro a escolha das propostas e não haverá recursos quanto à decisão.

10.3. Os equipamentos e instrumentos de uso pessoal deverão ser disponibilizados pelos artistas selecionados, que se responsabilizarão por eles.

10.4. O envio de inscrições implica a total aceitação deste Edital.

10.5. Ao ter o seu projeto e/ou atividade selecionada, o proponente autoriza a 32ª Feira do Livro de Brasília, por meio do Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e materiais enviados na inscrição.

10.6. Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

10.7. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para a 32ª Feira do Livro de Brasília, realizada conjuntamente pelo Sindicato dos Escritores do DF e Câmara do Livro do DF e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição das duas entidades como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

10.8. Outras informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônicoedital1.feiradolivrodebrasilia@gmail.com ou pelo telefone: (61) 3031-6524

 

Brasília/DF,  25 de maio de 2016

Marcos Linhares – Sindescritores-DF

Ivan Valério – Câmara do Livro do DF

 

 

ANEXO I

Municípios da RIDE

 

Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE):

  • Distrito Federal.
  • Municípios do Estado de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa.
  • Municípios do Estado de Minas Gerais: Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.
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