EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
APRESENTAÇÃO
Pelo presente edital, faço saber que no dia 17 de novembro de 2018, das 9h
às 12h, será realizada a Assembleia Extraordinária de Eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, composta pela Diretoria Executiva, Conselhos de Ética, Fiscal e Consultivo. A eleição será realizada na sede do Sindicato, CyberOffice, Praça da Alimentação do Shopping Liberty Mall.
REGISTRO DE CHAPAS
O prazo para registro de chapas se encerra em 05 de novembro de 2018, nos termos do Estatuto Social deste Sindicato. O requerimento para candidatura deverá ser encaminhado por e-mail para a conta do Sindicato e deverá constar os seguintes documentos:
- Cópia da RG e CPF do candidato à Presidência, que será o responsável pela instituição perante o Ministério da Fazenda.
- Preenchimento da tabela de cargos conforme modelo a seguir
Presidente |
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Vice Presidente
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Secretário Geral |
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Diretor Financeiro |
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Diretor de Audiovisual |
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Diretor de Mídias Sociais |
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Diretor de Eventos |
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Diretor de Literatura Infantil |
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Diretor de Marketing |
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Diretor de Assuntos Jurídicos |
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Diretor de Relacionamento Institucional |
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Diretor de Gestão e Produção Cultural |
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Diretor de Literatura Pré-Escolar |
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Diretor de Literatura Afro-Brasileira |
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Diretor de Formação e Capacitação |
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Diretor de Jovens Escritores |
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Diretor de Projetos e Captação |
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Diretor Socioambiental |
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Conselho Fiscal (composto por três filiados) |
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Conselho de Ética (composto por três filiados) |
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Conselho Consultivo (composto por três filiados) |
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Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias após a divulgação das chapas para impugnação de candidatos, a contar da publicação da relação das Chapas registradas, que será feita por e-mail.
São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:
- a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
- b) estar no gozo dos direitos sindicais, e adimplente com a anuidade até a data desta convocação.
PREPARATIVOS PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Poderão acompanhar a eleição até 05 (cinco) integrantes de cada chapa, para não tumultuar o ambiente.
- 1º – Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a Assembléia extraordinária de eleição, em última convocação, ser realizada 1 (uma) hora após a primeira convocação.
COLETA E APURAÇÃO DE VOTO
Vence a chapa que conseguir maioria simples dos votos válidos, ou por aclamação.
POSSE DOS ELEITOS
Em caso de a eleição contar com mais de uma chapa e não havendo protesto na ata da Assembléia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da divulgação do resultado das eleições, dar-se-á posse à Diretoria eleita. Se for apenas uma chapa, a posse será imediata.
Será competência da Diretoria em exercício, dentro de 30 (trinta) dias da realização das eleições e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer.
DISPOSIÇÕES FINAIS
- 1º – Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e os estatutos da entidade.
O Requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro, será dirigido ao Presidente da entidade, devendo ser assinado pelo candidato a Presidente
Desde já, informamos que a Comissão Eleitoral é composta por Roberto Klotz e Daniel Barros.
Brasília, 17 de outubro de 2018
Marcos Aurélio Branco Linhares
Presidente