Na terça-feira (21/03), o Minc anunciou mudanças na Lei Rouanet por meio da Instrução Normativa 1/2017. Clique no link ao lado e leia/baixe a Instrução Normativa 1/2017:
Instrução Normativa nª 1, 20 março 2017
Abaixo, um resumo dessas mudanças:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como era: Análise de notas e documentação física por servidores do Ministério
Como fica: Acompanhamento em tempo real a partir de extratos via web
VALOR DOS INGRESSOS
Como era: Não havia limitação
Como fica: Valor médio tem de ser de até R$150
LUCRATIVIDADE DOS PROJETOS
Como era: Não havia limitação
Como fica: O valor total da receita bruta não pode ser superior ao incentivo fiscal
CAPTAÇÃO DOS RECURSOS
Como era: Só poderia ocorrer após publicação da portaria de captação no Diário Oficial
Como fica: Numa fase inicial, projetos podem captar 10%, para provar viabilidade
ALTERAÇÕES DE VALORES
Como era: Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item
Como fica: Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser alterado sem autorização do MinC
CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura e da Receita Federal: regularidade do proponente com relação a impostos e
contribuições, verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos e verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente
NÃO PODE MAIS
Pagamento com cheques
Fonte: Estadão