Certidão Sindical

Em atenção ao que solicita o Sindicato dos Escritores no Distrito Federal, conforme termos constantes do Ofício 07/92, protocolado neste Núcleo Executivo de Relações do Trabalho no DF., em 24.03.92:

CERTIFICAMOS que o mesmo foi reconhecido, conforme despacho do Sr. Ministro do Trabalho, publicado no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 1979, à página 1847, de acordo com documento arquivados neste órgão, cujo despacho consta o seguinte teor: “MTb-324.326/77 Nos termos da proposta da Secretaria de Relações do Trabalho, e atendendo ao que requereu a Associação Profissional dos Escritores do Distrito Federal, RESOLVO reconhecê-la sob a denominação de “SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL”, como entidade sindical do 12º grau representativa da correspondente categoria profissional liberal compreendida no 132º grupo do plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais, na base territorial do Distrito Federal, com sede em Brasília, homologados os Estatutos Sociais com as correções sugeridas.

Publique-se e Transmita-se. Em 19 de janeiro de 1979. ARNALDO PRIETO. Em 19 de janeiro de 1979, foi assinada a carta que reconhece como entidade sindical representante da categoria Profissional Liberal nos termos da Legislação em Vigor do SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL. ARNALDO PRIETO.

E por ser verdade, eu, Paulo da Rocha Souza, Administrador matrícula 2.126874, lavrei a presente Certidão, que vai por mim assinada, e visada pelo Senhor Chefe do Núcleo Executivo de Relações do Trabalho no Distrito Federal (Ex. DRT/DF), Dr. Marco Aurélio Gonçalves. Brasília-DF, em 31 de março de 1992

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