Na sexta (18/01), o secretário Adjunto de Relações Institucionais da secretaria de Educação do DF, Marcelo Aguiar, recebeu o presidente do Sindicato dos Escritores do DF,Marcos Linhares, acompanhado de membros da Câmara do Livro do DF: Ivan Valério , Atanagildo Brandolt , e Telmo Martins. Na pauta: A regulamentação da literatura brasiliense nas escolas e a 35ª Feira Internacional do Livro de Brasília.
Aos que ainda não sabem, desde a década de 90, consta na Lei Orgânica do DF, no 2º parágrafo do artigo 235, a obrigatoriedade da literatura brasiliense.
Lembramos a redação do § 2º do artigo 235 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis,
conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual,
educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de
doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados
à realidade específica Distrito Federal.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público deve incluir a literatura
brasiliense no currículo das instituições públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais. “
Em tempo, Marcos Linhares integra o comitê gestor da Feira Internacional do Livro de Brasília.