Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS ESCRITORES DO DISTRITO FEDERAL – SINDESCRITORES

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º O Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, também denominado SINDESCRITORES, é uma entidade sindical de 12º grau, com duração indeterminada, fundada em abril de 1979, e registrada sob o nº MTb-324.326/77 no Ministério do Trabalho, página 1847, com base territorial e sede no Distrito Federal, que passa a reger-se por este Estatuto alterado e as normas legais pertinentes às entidades sindicais.

§ 1º. Este Estatuto é a lei orgânica do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal. Seus associados devem zelar por sua aplicação, acatar e cumprir as decisões nele fundamentadas.

Art. 2º O SINDESCRITORES buscará o cumprimento de suas finalidades por meio das seguintes ações:

I – colaboração com o Poder Público como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com a categoria dos escritores, podendo firmar convênios e ajustes para a formação de parcerias técnicas e operacionais na realização de cursos, seminários, palestras, feiras e outros eventos, recebendo recursos públicos e aplicando recursos próprios; II – integração às demais entidades da sociedade civil, visando à construção de uma sociedade democrática e livre, podendo firmar parcerias técnicas e operacionais; III – promoção e estímulo à união e organização da categoria; IV – indicação de representantes da categoria para integrar órgãos públicos, comissões ou associações; V – criação e manutenção de serviços de assistência e apoio aos representados de acordo com suas disponibilidades financeiras; VI – publicação de livros e estudos de seus representados, mediante o recebimento de recursos de terceiros e/ou próprios, devendo nos livros constar sempre o seu nome; VII – realização de viagens visando à troca de informações e promoção de intercâmbio, nacional e internacional; VIII – proposição e criação de planos de saúde e aposentadoria para os seus representados, na forma da lei e segundo decisão dos mesmos. IX – defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria de escritor.

CAPÍTULO II – Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados

Art. 3º Serão admitidos como associados, os escritores que tiverem seus pedidos de inscrição aprovados por três membros da Diretoria, mesmo que tenham sido convidados, desde que preencham os seguintes requisitos: I _ apresentar trabalhos publicados juntamente com cópias de seus documentos (Identidade e CPF) e ficha de qualificação preenchida e assinada; II _ assinar o termo de compromisso de cumprir a Constituição, as leis, o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, bem como de não tomar nenhuma providência, divulgação ou adotar atitude que diga respeito à categoria ou de interesse coletivo, sem autorização expressa e formal da direção do Sindicato. § 1º. Podem pleitear filiação, os escritores que possuam obra publicada em qualquer meio de comunicação. § 2º. A admissão como associado está sujeita à aprovação da Diretoria do SINDESCRITORES. § 3º. Todo e qualquer integrante do SINDESCRITORES está sujeito ao pagamento das contribuições definidas pela Assembleia Geral. Em hipótese alguma haverá isenção ou dispensa do pagamento da anuidade. & 4º A Diretoria poderá outorgar o título de sócio benemérito a pessoas não integrantes da categoria, que de alguma forma contribuírem ou concorrerem para o cumprimento das finalidades do Sindicato, na defesa dos interesses e direitos de seus representados.

Art. 4º. O associado está sujeito às penalidades de suspensão de direito por prazo determinado ou de exclusão, quando agir com desrespeito ao Estatuto e as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria, ou exibir conduta incompatível com a ética, a moral e os bons costumes, que possa a juízo da Diretoria, denegrir a imagem do Sindicato e dos escritores. § 1º. O desligamento do associado pode ocorrer também por desinteresse, entendido como tal, o não comparecimento às reuniões, para as quais, tenha sido convocado, não responda às solicitações do sindicato ou não pagamento das contribuições. § 2º. O desligamento ou desfiliação ainda pode ocorrer por iniciativa do associado. § 3º. O Associado inadimplente que pretender o reingresso terá que submeter novamente sua proposta de afiliação à aprovação de três integrantes da Diretoria. Art. 5º. Para conduzir o processo de apuração da infração cometida pelo associado, será convocada a Comissão de Ética, composta de 03 escritores, mais dois integrantes da Diretoria, que recomendará ou não, a aplicação de penalidades, após o devido processo legal com a concessão de prazo para defesa perante a Diretoria e direito de recurso para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III – Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 6º. São direitos dos associados que estejam em dia com os deveres previstos neste estatuto:

I – votar e ser votado nas eleições para os cargos da Diretoria, Delegados Representantes e Conselho Fiscal; II – participar, com direito à voz e voto, nas Assembleias Gerais; III – encaminhar assuntos de interesse da categoria para apreciação da diretoria e apresentar sugestões de providências; IV – usufruir dos serviços e assistências do Sindicato; V – pleitear ser indicado pelo Sindicato para representação junto a órgãos públicos e associativos; VI – Propor benefícios e direitos a serem produzidos pelo Sindicato.

§ 1º Os novos associados devem receber informações sobre o funcionamento do SINDESCRITORES e serem apresentados em reunião à Diretoria. § 2º Parágrafo segundo: Todo associado poderá propor em Assembleia Geral Extraordinária, eleições antecipadas para a diretoria, desde que respaldada pela vontade expressa, por escrito, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos filiados.

Art. 7º São deveres dos associados:

I – cumprir as determinações deste Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais; II – comparecer às reuniões, Assembleias e demais atividades convocadas pelo SINDESCRITORES; III – zelar pelo patrimônio e reputação do SINDESCRITORES; IV – pagar as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral; V – manter conduta ética que dignifique a profissão do escritor; VI – manter seu cadastro atualizado. Avisar o Sindicato, sempre que houver mudança de endereço; VII – doar, no mínimo, uma de suas obras publicadas em meio impresso, se for o caso, à biblioteca do SINDESCRITORES;

§ 1º O não pagamento da anuidade impede o recebimento dos benefícios oferecidos pelo SINDESCRITORES. § 2º É dever do associado, comunicar por escrito ao Sindicato o pagamento da anuidade. 3 § A previsão de direitos e deveres, não se aplica aos sócios beneméritos, salvo quanto a honrar o bom nome do Sindicato e da categoria.

CAPÍTULO IV – Das Fontes de Recursos para a Manutenção

Art. 8º São fontes de recursos do SINDESCRITORES:

I – a Contribuição Sindical, no percentual e forma definidos pelo art. 578 e seguintes da CLT; II – as contribuições fixadas pela Assembleia Geral; III – as rendas de eventos, participação em vendas de livros, aplicações financeiras e as oriundas do seu patrimônio; IV – outras rendas compatíveis com as entidades sindicais, ou provenientes de doações ou de prestação de serviços; § 1ºHá três formas de contribuições fixadas em Assembleia Geral, a saber, a mensal, a semestral e a anual.

CAPÍTULO V – O Modo de Constituição e Funcionamento dos Órgãos Deliberativos e de Administração

 Art. 9º. Constitui a estrutura do SINDESCRITORES os seguintes órgãos e cargos: I- Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretoria de Audiovisual, Diretoria de Mídias Sociais, Diretoria de Eventos, Diretoria de Literatura Infantil, Diretoria de Marketing, Diretoria de Assuntos Jurídicos, Diretoria de Relacionamento Institucional, Diretoria de Gestão e Produção Cultural, Diretoria de Literatura Pré-Escolar (0 a 3 anos), Diretoria de Literatura Afro-Brasileira, Diretoria de Formação e Capacitação, Diretoria de Escritores Jovens, Diretoria de Projetos e Captação, Diretoria Socioambiental, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e Conselho Consultivo (cada um dos conselhos será composto por três filiados); II- A Diretoria Executiva do Sindescritores é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Assuntos Jurídicos; III-Podem ser criados cargos de Diretor Adjunto para substituir os titulares das diretorias, quando estes não puderem comparecer às reuniões ou aos eventos. Será opcional o diretor titular escolher o seu adjunto, que deverá ser aprovado pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral e diretor financeiro – por maioria simples. A escolha deverá acontecer com três dias de antecedência às reuniões ou aos eventos. Caso a indicação seja aprovada, o presidente do Sindescritores nomeará a pessoa por meio de portaria. O diretor titular deverá escolher um integrante da diretoria ou um escritor sindicalizado adimplente para ser seu adjunto; § 1º O mandato da Diretoria eleita por maioria simples é de 03 (três) anos, podendo haver uma única reeleição consecutiva para a Presidência; § 2º O Sindicato será dirigido por colegiado, mediante decisão de, no mínimo, três integrantes da Diretoria.

Art. 10º A(o) Presidente compete:

I – representar e dirigir o SINDESCRITORES de acordo com o presente Estatuto e a legislação em vigor; administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos escritores; II – convocar as reuniões ordinária e extraordinária; III – aprovar a proposta orçamentária anual, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal; IV – constituir comissões ou grupos de trabalho, de estudos, que visem ao bem comum da categoria; V – aplicar as sanções previstas neste estatuto; VI – Propor em reunião ordinária, a criação, extinção de diretorias, bem como a nomeação de seus respectivos titulares, a ser aprovada pelo colegiado presente; VII – assinar as atas das reuniões e assembleias, o orçamento anual e demais documentos que exijam sua aprovação, bem como rubricar os livros da secretaria, da tesouraria e a carteirinha de identidade do escritor, expedida pelo SINDESCRITORES.

Art. 11º A(o) Vice- Presidente compete: I- dividir com o Presidente a execução das tarefas da Presidência; 2-ser o substituto imediato do Presidente em suas faltas ou impedimentos; III- substituir o Presidente nos afastamentos temporários e definitivamente, em caso de vacância do cargo mediante o exercício pleno de suas funções; IV- desempenhar as funções determinadas pelo Presidente e executar as atribuições que lhe forem delegadas; V- coordenar as atividades das diferentes Diretorias; VI- coordenar em conjunto com o Secretário Geral, as ações dos grupos e comissões de estudo e de trabalho formadas no Sindicato e que funcionam como departamentos.

Art. 12º A(o)  Secretário(a) Geral compete:

I – redigir e assinar as atas de reuniões e de assembleias; II – representar a diretoria junto aos departamentos ou comissões do Sindicato; III – substituir o Presidente em seus impedimentos. IV – coordenar e orientar a ação dos Departamentos; V – zelar pela aplicação do Planejamento anual; VI- administrar a Secretaria em todos os seus trâmites; VII – substituir o Diretor Financeiro quando do eventual impedimento deste; VIII- manter a guarda dos documentos, bem como o cadastro atualizado dos filiados.

Art. 13º A(o) Diretor(a) Financeiro compete:

I – assinar, com o Presidente, cheques, títulos e demais documentos relacionados à sua pasta, superintender todos os serviços de contabilidade e da tesouraria, bem como dividir a senha de cartões de débito e de crédito com o Presidente; II – elaborar em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa, o orçamento anual; III – manter atualizada a prestação de contas eletrônica no sitio do SINDESCRITORES, para oferecer transparência a todo o conjunto dos escritores adimplentes;-IV-  zelar e administrar o patrimônio; IV-gerenciar os recursos humanos; V- administrar, de modo geral as finanças, tanto no recebimento de quantias, como também no tocante a pagamentos;
VI- ordenar despesas em conjunto com o Presidente;

Art. 14º A(o) Diretor(a) de Audiovisual compete:

I – ajudar a produzir, ou produzir, na medida do possível, material audiovisual de divulgação das atividades do sindicato; II- tentar implementar trocas de experiências entre escritores e produtores do audiovisual; III- promover, sempre que possível, em conjunto com as diretorias de eventos, de projetos e de relacionamento institucional, rodadas de negócios entre escritores e produtores/roteiristas/diretores de cinema; IV- propor e organizar, em conjunto com as diretorias de mídias sociais, marketing, projetos e de relacionamento institucional, eventos para divulgação do potencial audiovisual ou somente em áudio, como os chamados audiobooks, da produção dos sindicalizados, envolvendo e abarcando também o público com deficiências.

Art. 15º A(o) Diretor(a) de Mídias Sociais compete:

I- planejar, gerenciar e orientar, a divulgação das atividades do Sindicato nas diversas redes sociais; II- coordenar a elaboração de regulamentação de atuação nas mídias sociais e mantê-la unificada e atualizada; III- formular, coordenar e supervisionar a política de atuação do Sindicato nas mídias sociais; IV- supervisionar a criação e o funcionamento dos perfis de mídias sociais do Sindicato; V- produzir relatórios com métricas para avaliar os resultados desses perfis; VI- garantir que a administração das páginas em redes sociais institucionais do Sindicato atenda às melhores práticas de comunicação, principalmente quanto ao formato, linguagem e conteúdo inerente a cada um dos canais de comunicação; VI- assessorar tecnicamente a diretoria do Sindicato nas decisões sobre criação e manutenção de perfis do Sindicato nas redes sociais; VII- executar outras tarefas correlatas.

Art. 16º A(o) Diretor(a) de Eventos compete:

I – coordenar os eventos sociais promovidos pelo Sindicato, assim como a participação dos associados nos eventos promovidos por outras entidades congêneres; II-
propor, coordenar e organizar encontros regionais e nacionais, bem como reuniões e eventos de interesse dos associados; III-ser responsável pelo planejamento, organização e realização do calendário de eventos, tais como: i)reuniões Gerais, ii) reuniões Setoriais, iii) Seminários, iv) Encontros Regionais, v) Feiras, etc; IV- planejar, organizar e realizar um mais eventos ou uma ou mais ações de fim de ano, como ajudar a campanha do Papai Noel dos Correios, visita a instituições de velhinhos, entre outras; V-compete a essa diretoria todo o trabalho social que envolva a entidade, elaborando calendário de festividades para cada ano; VI-preparar as festividades que envolvam o “Dia do Escritor“, ou seja, 25 de julho;  VII- dedicar atenção especial às datas comemorativas tais como: aniversários de membros da diretoria, associados e de pessoas que participam direta ou indiretamente da vida da instituição; VIII- enviar, quando necessário, e-mail, carta ou cartões de felicitações ou de condolências, tanto da diretoria quanto de associados; IX-
cuidar da parte de protocolo das festividades inclusive no que se refere ao envio de convites e participações; X- apresentar relatório anual à Diretoria Executiva; XI- ser o representante do Sindicato junto às entidades que tenham algum programa voltado ao setor.

Art. 17º A(o) Diretor(a) de Literatura Infantil compete:

I-planejar e produzir, em conjunto com o Diretor de Literatura Pré-Escolar, eventos culturais envolvendo o público infantil; II – administrar o núcleo de escritores do Gênero no Sindicato, promovendo encontros, antologias, coletâneas, visitas em escolas, com o objetivo de incentivar nas crianças, o gosto pela Literatura; III- organizar, em conjunto com o Diretor de Literatura Pré-Escolar, catálogos de escritores infantis para serem distribuídos às coordenações regionais de ensino do DF, ao Sindicato das Escolas Particulares, aos Sindicatos de Professores de Escolas Públicas e de Professores de Escolas Particulares, visando a difusão da literatura infantil produzida pelos sindicalizados assim como oportunizando possível adoção pelas escolas do DF.

Art. 18º A(o) Diretor(a) de Marketing compete:

I – criar planos de ações de marketing; II – divulgar a instituição e propagar as finalidades sociais do Sindicato em conjunto com o Diretor de Gestão e Produção Cultural; III – Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente do sindicato; IV- organizar eventos em parceria com a diretoria de eventos que concorram para a realização dos objetivos do Sindicato; V – realizar estudos que contribuam para a viabilização das práticas do Marketing, de forma ética e eficaz; VI- planejar e executara política de comunicação da instituição; VII – construir relações consistentes com os meios de comunicação para divulgar as ações do Sindicato; V – quando e, se possível, tentar implementar em conjunto com outras diretorias, um ou mais veículos de comunicação para/do Sindicato.

Art. 19º A(o) Diretor(a) de Assuntos Jurídicos compete:

I – representar ou orientar a categoria judicial e extrajudicialmente; II – emitir parecer jurídico sobre os atos da Diretoria e dos filiados, quando necessário; III – desenvolver materiais sobre legislação e direitos que subsidiem a categoria.

Art. 20º A(o) Diretor(a) de Relacionamento Institucional compete:

I – promover a comunicação e o relacionamento externo, desenvolvendo, fortalecendo e mantendo, ou seja, consolidando a imagem do Sindicato com a comunidade e esferas públicas, como Poderes Executivo e Legislativo, ONGs, sindicatos, associações, academias, associações, grupos, fóruns, coletivos e movimentos literários, assim como em todos os seus âmbitos de atuação, em parceria com o Diretor de Marketing,  para propor ações conjuntas, como o desenvolvimento de Antologias, aquisições/serviços; II- proporcionar responsabilidade social e ética para o Sindicato; III- identificar e avaliar oportunidades de parcerias; IV-criar estratégias de relacionamento; V- fazer a comunicação interna, sempre que possível; VI- identificar decisões políticas e econômicas que podem afetar os interesses do Sindicato e sugestões de como agir; VII- estimular e viabilizar a criação de subsedes; VIII – coordenar sistematicamente, campanhas de pré-sindicalização junto a estudantes; IX – promover juntamente com outras diretorias como a de eventos e de marketing, debates, seminários e projetos de interesse cultural.


Art. 21º A(o) Diretor(a) de Gestão e Produção Cultural compete:

I –captar recursos, em conjunto com o direto de projetos e captação, para financiar as ações culturais II – obter patrocínios e apoios para integrar a receita da Instituição, em conjunto com o diretor de projetos e captação; III – coordenar campanhas de esclarecimento dos Direitos Autorais, em conjunto com o Diretor de Assuntos Jurídicos, incluindo a legislação vigente e as novas tecnologias; IV- angariar sindicalizados para a instituição; V- prestar informações aos sindicalizados e ao público em geral sobre as atividades da instituição, em conjunto com os Diretores de Marketing e de Relacionamento Institucional.

Art. 22º A(o) Diretor(a) de Literatura Pré-Escolar compete:

I-planejar e produzir, em conjunto com o Diretor de Literatura Infantil, eventos culturais envolvendo o público pré-escolar; II – pensar e propor atividades que possam estimular a formação da criança em sua experiência inicial com o livro, a leitura e as bibliotecas, ou seja, a criança pré-leitora; III-  investigar possibilidades sobre as formas de trabalhar com esse tema e acompanhar em práticas de leitura as formas de contribuição e os significados para estimular o desenvolvimento ético, estético e intelectual das crianças; IV- identificar e estimular os colegas que trabalharem ou que queiram trabalhar nessa área a pensar, pesquisar e produzir a partir das principais contribuições da Literatura na Educação Infantil para o desenvolvimento ético, estético e intelectual do ser humano para além dos limites da escola, adentrando casas e espaços públicos e/ou privados, considerando as diversas possibilidades de leituras a partir da contato com imagens, formas, objetos, cheiros, sons e movimentos com atenção plena às percepções simbólicas da criança em contato com o objeto-livro adequado à faixa etária da criança.

Art. 23º A(o) Diretor(a) de Literatura Afro-Brasileira compete:

I – planejar e produzir, em conjunto com o Diretor de Eventos, eventos culturais que abordem autores e obras de literatura africana e afro-brasileira, garantindo acesso e ampla participação aos autores afro-brasileiros do Distrito Federal; II- organizar discussões, mesas, workshops, seminários, congressos, abordando a história e a cultura do continente africano, com seus mais de 50 países independentes, a partir de suas histórias, culturas e, consequentemente, literaturas tão variadas e distintas, ou ainda, sobre a colonização, que aproxima o Brasil de tantos países africanos que passaram pelo mesmo processo; III- trabalhar com autores de países africanos de língua portuguesa; IV-pesquisar e oportunizar o contato com autores afro-brasileiros; V- organizar catálogos de escritores afro-brasileiros o DF para serem distribuídos às coordenações regionais de ensino do DF, ao Sindicato das Escolas Particulares, aos Sindicatos de Professores de Escolas Públicas e de Professores de Escolas Particulares, visando a difusão da literatura afro-brasileira produzida pelos sindicalizados assim como oportunizando possível adoção pelas escolas do DF.

Art. 23º A(o) Diretor(a) de Formação e Capacitação compete:

I – formar e qualificar os sindicalizados; II – planejar e executar cursos abertos e personalizados, eventos e projetos voltados para o desenvolvimento dos sindicalizados; III- a articulação com órgãos e entidades para o cumprimento dos seus objetivos e finalidades; IV- a execução da política de parcerias com instituições públicas e privadas, realizando os contatos necessários para fornecimento de apoio técnico e institucional; V- a realização do levantamento das necessidades de treinamento junto aos órgãos públicos; a divulgação, em conjunto com a diretoria de relacionamento institucional, da programação à comunidade em geral; VI- a avaliação dos resultados dos cursos, programas e capacitações implantadas; VII- outras atividades correlatas.

Art. 24º A(o) Diretor(a) de Jovens Escritores compete:

I – planejar e produzir, em conjunto com o Diretor de Eventos, eventos culturais que abordem autores e obras de literatura jovem, garantindo acesso e ampla participação aos autores jovens do Distrito Federal; II- organizar discussões, mesas, workshops, seminários, congressos, com autores jovens e seus leitores; III-pesquisar e oportunizar o contato com autores jovens do DF e do Brasil; IV- organizar catálogos de escritores jovens do DF para serem distribuídos às coordenações regionais de ensino do DF, ao Sindicato das Escolas Particulares, aos Sindicatos de Professores de Escolas Públicas e de Professores de Escolas Particulares, visando a difusão da literatura jovem produzida pelos sindicalizados assim como oportunizando possível adoção pelas escolas do DF; V- refletir sobre conceitos como leitura, literatura e literatura juvenil; VI- discutir as relações desses conceitos com a formação do leitor e o letramento literário; VII- pensar e propor ações/atividades que possam despertar ou aprofundar no público jovem o gosto e o prazer pela leitura do texto literário, particularmente as narrativas longas e ainda propiciar o progressivo amadurecimento do deles quanto à sua consciência de sujeito-leitor; IX- pensar e propor ações/atividades para oportunizar o compartilhamento de leituras, apresentar curiosidades, fazer relações com a realidade, enfim, desenvolver estratégias para encantar os jovens leitores; § 1º segundo o Estatuto da Juventude são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade; § 2º O Estatuto da Juventude é a denominação conferida à lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude.

Art. 25º A(o) Diretor(a) de Projetos e Captação compete:

I – elaborar projetos e articular parcerias para que o Sindicato possa proceder à captação de recursos a fim de fortalecer iniciativas de promoção da leitura, da produção literária e da valorização e reconhecimento do trabalho dos escritores do Distrito Federal; II – propor, articular e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de leitura e sobre a produção literária no DF, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas públicas do Distrito Federal e do Brasil, relativas ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas; III- emitir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das atividades; IV- identificar, mapear e disponibilizar às diretorias do Sindicato os programas, editais, políticas federais e de demais instituições que disponibilizam aos recursos para captação; V – apoiar e assessorar as diversas diretorias do Sindicato na elaboração de propostas e projetos para captação de recursos financeiros disponíveis no âmbito privado e federal, agências de desenvolvimento, instituições nacionais e internacionais, bem como promover a divulgação da captação dos recursos realizados; VI – obter junto aos órgãos federais, agências de desenvolvimento e fomento e instituições financeiras, os mecanismos e requisitos necessários para captação de recursos e linhas de financiamentos disponíveis para subsidiar os programas e respectivos projetos do Sindicato; VII – articular as ações das diretorias com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais no que tange à celebração de acordos e/ou convênios voltados ao fomento, fruição, divulgação, estímulo e apoio ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas; VIII – articular e avaliar as negociações junto a organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais relativos aos financiamentos de projetos literários; IX – articular junto às diretorias a viabilidade de Projetos Estruturantes, por meio da captação de recursos e parcerias; X – buscar captação de recursos nacionais e internacionais para implementação de projetos estruturantes, bem como para promover o desenvolvimento literário regional da cadeia criativa articulada com as cadeias produtiva e mediadora; XI- São projetos para atendimento coletivo que buscam o desenvolvimento de um determinado setor ou de uma região. Eles são estruturados de acordo com o escopo da proposta e podem conter, além da elaboração do projeto, a intermediação da captação de recursos (preferencialmente não reembolsáveis), a execução e monitoramento do projeto até a prestação de contas; XII- executar outras atividades que lhes sejam determinadas dentro de sua área de atuação; § 1º Estruturantes para fins deste Estatuto são projetos para atendimento coletivo que buscam o desenvolvimento de um determinada cadeia, em especial da cadeia criativa, e são estruturados de acordo com o escopo da proposta e podem conter, além da elaboração do projeto, a intermediação da captação de recursos (não reembolsável), a execução e monitoramento do projeto até a prestação de contas.

Artigo 26 – Compete a(o) Diretor(a) Socioambiental:

I – compete coordenar e integrar as ações de responsabilidade social e de responsabilidade ambiental implementadas pelas diversas diretorias; II – propor novos modelos com vistas à implementação e disseminação da prática socioambiental; III – monitorar as ações implementadas e propor aperfeiçoamentos; IV- implantar ações de acessibilidade, apoio ao deficiente e de responsabilidade social; V – promover ações de equidade de gênero e raça; VI – propor campanhas buscando difundir o conceito de responsabilidade socioambiental e fomentar a participação do corpo diretivo e sindicalizado com sugestões; VII- preparar relatórios gerenciais que possam subsidiar sistematicamente a divulgação das ações socioambientais do Sindicato.

Artigo 27 – Compete a(o) Diretor(a) de Literatura LGBTQIA+

I – planejar e produzir, em conjunto com o(a) Diretor(a) de Eventos, eventos culturais que abordem quem escreve obras de literatura LGBTQIA+, garantindo acesso e ampla participação à quem produz literatura LGBTQIA+do Distrito Federal; II- organizar discussões, mesas, workshops, seminários e congressos; III- pesquisar e oportunizar o contato com quem escreve, produz e edita literatura LGBTQIA+; IV- organizar catálogos de quem escreve literatura LGBTQIA+ visando a difusão da literatura LGBTQIA+ produzida por integrantes do Sindescritores, para serem distribuídos às coordenações regionais de ensino do DF, ao Sindicato das Escolas Particulares, aos Sindicatos de Professores de Escolas Públicas e de Professores de Escolas Particulares, visando a difusão da literatura LGBTQIA+ oportunizando possível adoção pelas escolas do DF.

Artigo 28 – Compete a(o) Diretor(a) de Literatura Indígena

I – planejar e produzir, em conjunto com o(a) Diretor(a) de Eventos, eventos culturais que abordem autores e obras de literatura indígena, garantindo acesso e ampla participação aos autores indígenas do Distrito Federal; II- organizar discussões, mesas, workshops, seminários, congressos, abordando a história e a cultura indígena do DF e do Brasil, a partir de suas histórias, culturas e, consequentemente, literaturas tão variadas e distintas, ou ainda, sobre a colonização, que aproxima o Brasil de tantos países que passaram pelo mesmo processo; III- trabalhar com autores indígenas; IV-pesquisar e oportunizar o contato com autores indígenas; V- organizar catálogos de escritores indígenas do DF para serem distribuídos às coordenações regionais de ensino do DF, ao Sindicato das Escolas Particulares, aos Sindicatos de Professores de Escolas Públicas e de Professores de Escolas Particulares, visando a difusão da literatura indígena produzida pelos sindicalizados assim como oportunizando possível adoção pelas escolas do DF.

Artigo 29 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – fiscalizar a gestão financeira do SINDESCRITORES; II – analisar e aprovar as contas da instituição, anualmente; III – em havendo irregularidades nas contas, formular denúncias para deliberação da Assembleia Geral sobre as providências cabíveis;

Art. 30º Ao Conselho de Ética compete:

I – colaborar com a Diretoria e todos os departamentos ou comissões do SINDESCRITORES, na fiscalização do exercício profissional da categoria; II – formular denúncias, quando necessárias, junto à Diretoria, que as encaminhará à Assembleia Geral, para as devidas providências; III – apreciar e emitir parecer sobre os documentos públicos do SINDESCRITORES. IV – aplicar as penalidades cabíveis, mediante procedimento administrativo no qual seja assegurado ao acusado o devido processo legal e seus corolários, ampla defesa e contraditório.

Art. 31º Ao Conselho Consultivo compete:

I – realizar propostas de gestão e melhorias; II – realizar campanhas para registro e sindicalização dos escritores;

CAPÍTULO V – Das Assembleias Gerais

Art. 32º As Assembleias Gerais são instâncias máximas de deliberação da entidade e são soberanas nas resoluções não contrárias a este estatuto, para deliberar a respeito das seguintes competências:

I – apreciar e aprovar as contas anuais da Diretoria; II – autorizar a compra e venda de bens imóveis da entidade; III – eleger os dirigentes da entidade; IV – deliberar sobre os demais assuntos de interesse da categoria.

§ 1º a Assembleia Geral ocorre ordinariamente a cada 03 anos e extraordinariamente, por decisão da Diretoria, ou pela reunião de 50% + 1 afiliado. § 2º só terão direito a voz e voto, os afiliados adimplentes. § 3º Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada em decorrência de abaixo–assinado, é obrigatório o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos solicitantes, sob pena de nulidade da mesma.

CAPÍTULO VI – Das Eleições

Art. 33º O processo eleitoral, a votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos, obedecerão as seguintes condições: I – o Presidente deverá publicar Edital de convocação para as eleições, no período compreendido entre 30 e 60 dias que antecedem ao término dos mandatos vigentes; II – as chapas devem ser compostas por filiados adimplentes e apresentadas até 15 dias antes da data da eleição, mediante requerimento de registro assinado pelo candidato a Presidente, acompanhado da ficha de qualificação datada e assinada por cada candidato, no modelo entregue pelo Sindicato; III – podem votar e ser votados, apenas os associados adimplentes, e quanto ao candidato a Presidente, deverá estar adimplente há pelo menos 06 meses da data da eleição; IV – o Edital de Convocação será publicado em jornal de grande circulação local e deve conter a data, o horário de votação, o local onde vão ocorrer as eleições e ainda, o prazo para registro das chapas; V – Não será permitido o voto por procuração.

Art. 34º Para integrar a chapa, o candidato a Presidente deverá, além de preencher a ficha de qualificação (fornecida pela Diretoria do Sindicato), juntar cópias autenticadas de identidade e CPF.

Art. 35º É vedada a participação do candidato em mais de uma chapa.

Art. 36º Se for registrada mais de uma chapa, o Presidente deverá constituir uma comissão eleitoral composta de 4 (quatro) membros, indicados pelos candidatos a Presidente, à qual competirá conduzir o processo eleitoral até o seu final e posse dos eleitos, bem como decidir sobre recursos, que deverão ser apresentados até o final da apuração.

Art. 37º O resultado das eleições deverá ser publicado indicando os nomes dos eleitos, por comunicado por e-mail ou outro meio que permita a ciência dos associados e a posse se dará no dia do término do mandato vigente, que se recair em dia não útil deverá ser antecipado.

Art. 38º A votação será secreta, com os votos sendo recebidos pela mesa eleitoral, constituída pelo Presidente no caso de chapa única ou pela comissão eleitoral quando for mais de uma chapa, mesa essa que se transformará em mesa apuradora após a votação.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39º Os filiados em débito com a anuidade, perderão seus direitos estatutários.

Art. 40ª Sempre que forem necessárias serão disponibilizadas ajudas de custo e verba para impulsionamento para as redes sociais do Sindescritores, desde que haja disponibilidade de caixa, a devida necessidade e a aprovação da diretoria.

§ 1º. Sempre que forem necessárias essas liberações de valores, os mesmos deverão ser submetidos e aprovados pela diretoria, e depois as devidas notas de prestação de contas deverão ser apresentadas.

Art. 40ª – Este Estatuto é a lei orgânica do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal. Seus associados devem zelar por sua aplicação, acatar e cumprir as decisões nele fundamentadas

Art. 41º em caso de dissolução da entidade, o patrimônio do SINDESCRITORES será destinado a uma instituição congênere.

Art. 42º os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINDESCRITORES.

Art. 43º O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório Competente, ab-rogando-se o anterior.

Brasília, 17 de novembro de 2021

Judivan Juvenal Vieira Diretor de Assuntos Jurídicos OAB/DF13042

Marcos Aurélio Branco Linhares RG 1049972

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