Espaço Infantil – dia 19/7 – às 16h
20 – Lilia Diniz – Espetáculo Teatral – Cora dentro de mim
Auditório Águas Claras – dia 21/07 – às 19h
Espaço Infantil – dia 19/7 – às 16h
20 – Lilia Diniz – Espetáculo Teatral – Cora dentro de mim
Auditório Águas Claras – dia 21/07 – às 19h
Nome Atividade Título
20 – Lilia Diniz – Espetáculo Teatral – Cora dentro de mim
Sindicato dos Escritores do DF
Câmara do Livro do DF
FALTAM 40 DIAS para a 32ª Feira do Livro de Brasília.
André Vianco, consagrado autor brasileiro que explora o gênero sobrenatural (vampiros, anjos e batalhas entre o bem e o mal), continua investindo em ficção e fantasia. Antes de adotar Vianco como seu sobrenome artístico, que homenageia a cidade de Osasco, derivando da Rua Dona Primitiva Vianco, André começou a escrever profissionalmente para a rádio Jovem Pan na seção de humor. Tornou-se redator do departamento de jornalismo da rádio e por lá permaneceu por dois anos.
Já dirigiu três curta-metragens, o primeiro intitulado “A Flor”, baseado num conto de Carlos Drummond de Andrade, depois “A última partida”, baseado em um conto de sua autoria e mais tarde, em 2012, o curta“Saia do meu quarto”, roteiro de Estevão Ribeiro. Também produziu e dirigiu o piloto de seriado “O turno da noite” para TV em 2010. Hoje o escritor escreve para a Rede Globo.
O escritor, quando compõe seus livros, busca sempre se divertir e, ao mesmo tempo, enredar os leitores de tal maneira que os deixa cativos até a última página. O número de leitores fiéis e admiradores de André Vianco não para de crescer, o que comprova que a literatura ficcional tem conseguido um espaço cada vez maior no interesse do público nacional.
Ele já publicou Os sete, A casa, Estrela da manhã, O Sétimo, O senhor da chuva, Sementes de gelo, Os filhos do Sétimo, Revelações, Caminho do Poço das Lágrimas, Bento e O livro de Jó.
Vianco vive em Osasco, São Paulo, é casado e tem 3 filhas.
Ficha de Inscrição- EDITAL 3 – EDITAL NACIONAL PARA LANÇAMENTOS DE LIVROS E SESSÕES DE AUTÓGRAFOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA
32-feira-do-livro-ficha-de-inscricao-autografos ou lancamentos
EDITAL Nº 1/2016 – Sindicato dos Escritores do DF e Câmara do Livro do DF
EDITAL SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE AUTORES E PROJETOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA
O Sindicato dos Escritores do Distrito Federal e a Câmara do Livro do Distrito Federal tornam público o Chamamento Simplificado para seleção de escritores, contadores de histórias, ilustradores e quadrinistas, mediadores de leitura, oficineiros de atividades de incentivo à leitura e projetos de leitura, com pagamento decachê, para apresentações durante a 32ª Feira do Livro de Brasília, que será realizada de 1 a 10 de julho de 2016.
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de artistas que irão compor a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília, a ser realizada conjuntamente pelo Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF, de 1 a 10 de julho de 2016, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, Ala B, sempre das 9h às 21h, com entrada gratuita. A Feira do Livro será atendida com as seguintes expressões artísticas: escritor, contador de histórias, ilustrador ou quadrinista; mediador de leitura, oficineiro ou formador de mediadores de leitura e proponentes de projetos de leitura.
1.2. Podem participar do chamamento artistas e interessados residentes no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Anexo I).
1.3. É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital, cuja inscrição estará disponível de 4 a 20 de maio de 2016.
1.4. O processo do Edital se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Seleção; c) Publicação do resultado; d) Prestação de serviços.
2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 4 a 20 de maio de 2016.
2.2. Os interessados poderão participar do processo seletivo nas seguintes categorias:
– Escritor, contador de histórias, ilustrador ou quadrinista, mediador de leitura, oficineiro ou formador de atividade de incentivo à leitura e proponentes de projetos de leitura, exclusivamente do Distrito Federal ou RIDE (Anexo I) para execução de propostas artísticas que irão compor a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília.
2.3. Para inscrição neste Edital, os proponentes devem mandar preenchida a Ficha de Inscrição para Atividades (Anexo II), disponível no site do Sindicato dos Escritores do DF, https://sindescritores.wordpress.com ou no site da Feira do Livro de Brasília http://feiradolivrobrasilia.com.br , acompanhada de portfólio, para o correio eletrônico: edital1.feiradolivrodebrasilia@gmail.com; ficha de inscrição: 32-feira-do-livro-ficha-de-inscric3a7c3a3o-de-propostas
2.4. O não atendimento às exigências do item 2 e respectivos subitens implica na desclassificação do proponente.
1º Não serão aceitas inscrições que contenham, quaisquer conteúdos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, nem manifestações de defesa a partidos políticos de qualquer sigla, de homofobia ou de discriminação racial, nem apologia ao uso de drogas ilícitas.
2º Não serão aceitas inscrições de propostas que descumpram o preceito do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.1. Todas as categorias selecionadas neste Edital comporão a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília
3.2. O selecionado poderá realizar 01 (uma) ou mais apresentações com duração de aproximadamente 60 (sessenta) minutos cada e oficinas de, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos;
3.3. Serão oferecidos cachês no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) por cada apresentação de atividade;
3.4. As despesas com cenário, fretes ou demais materiais, caso necessário, ocorrerão por conta do selecionado.
4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Não poderá ser habilitado o artista que deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de chamamento pela Comissão Organizadora da Feira, por meio de envio de e-mail indicado no formulário de inscrição.
4.2. As propostas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Organizadora da Feira.
4.3. Todas as propostas entregues serão avaliadas seguindo os seguintes critérios: Qualidade Artística e Técnica dos candidatos; Currículo/Portfólio e Detalhamento claro e coerente da proposta.
5.1 Todos os escolhidos assinarão contrato com a 32ª Feira do Livro de Brasília e receberão o pagamento referente a cada atividade em, no máximo, até 10 (dez) dias após a realização do evento.
6.1. Somente serão admitidos a participar deste chamamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.
6.2. Cada artista ou grupo participante poderá inscrever-se em qualquer categoria apresentada neste Edital.
6.3. Não há limite de apresentações na Feira.
6.4. Todos os participantes escolhidos por este edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO na 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA.
7.1. O resultado final da seleção está previsto para publicação no dia 25 de maio de 2016.
8.1. As atividades selecionadas neste Edital receberão, por apresentação, a quantia estipulada, em cujo valor total já estão incluídos os encargos.
8.2. As condições de pagamento serão previstas no contrato de prestação de serviços, considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este.
8.3. Os pagamentos serão efetuados, por meio de cheque ou depósito em conta do proponente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), em até 10 (dez) dias após a apresentação.
9.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão.
9.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante.
10.1. O Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF, conjuntamente, poderão prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
10.2. Caberá à Comissão Organizadora da Feira do Livro a escolha das propostas e não haverá recursos quanto à decisão.
10.3. Os equipamentos e instrumentos de uso pessoal deverão ser disponibilizados pelos artistas selecionados, que se responsabilizarão por eles.
10.4. O envio de inscrições implica a total aceitação deste Edital.
10.5. Ao ter o seu projeto e/ou atividade selecionada, o proponente autoriza a 32ª Feira do Livro de Brasília, por meio do Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e materiais enviados na inscrição.
10.6. Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.
10.7. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para a 32ª Feira do Livro de Brasília, realizada conjuntamente pelo Sindicato dos Escritores do DF e Câmara do Livro do DF e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição das duas entidades como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.
10.8. Outras informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico edital1.feiradolivrodebrasilia@gmail.com ou pelo telefone: (61) 3031-6524
Brasília/DF, 03 de maio de 2016
Marcos Linhares – Sindescritores-DF
Ivan Valério – Câmara do Livro do DF
ANEXO I
Municípios da RIDE
Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE):