Prêmio Alan Viggiano de Literatura – Contos e Poesia

Iniciativa literária para homenagear nossa amada Brasília pela passagem de seus 60 anos!

Prêmio Alan Viggiano de Literatura – Conto e Poesia

Para honrar os 60 anos de Brasília, o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal – Sindescritores, em parceria com o Instituto Fazer o Bem – IFOB, torna pública a realização do Prêmio Alan Viggiano de Literatura – Conto e Poesia, que vai abrir portas para os moradores do DF, sob o critério de julgamento de melhor conteúdo artístico. O recebimento, análise e julgamento dos documentos exigidos para participação no presente certame ficarão sob a responsabilidade das Comissões Julgadoras de cada área, ou seja, duas de Conto e duas de Poesia.   O tema deste Prêmio é Brasília: aqui vive a Esperança. Podem participar apenas moradores do DF.

O nome do Prêmio homenageia um grande escritor que nasceu em 1932, em Inhapim (MG). Filho de mãe costureira e pai caldeireiro, ele e o irmão Moacyr, também escritor, conheceram Ziraldo em Caratinga, e a amizade inspirou a criação de personagens da Turma do Pererê. Alan inspirou o macaco e Moacyr foi a inspiração para a criação do jabuti. Em 1963, Alan Viggiano, já bacharel em Direito,  fez concurso para taquígrafo do Senado, transferindo-se para Brasília. Em 1965, publicou seu primeiro livro, Amanhece, romance. Em 1970, formou-se em Comunicação pela Universidade de Brasília. Em 1971, tornou-se assessor de imprensa da UnB. Trabalhou como jornalista em Última Hora e no Correio Braziliense. Em 1979, entrou para a Academia Brasiliense de Letras. Em 1983, tornou-se mestre em Literatura Brasileira pela UnB. Em 1984, entrou para a Academia de Letras e Artes do Planalto. É membro da Associação Nacional de Escritores, sendo quatro vezes presidente. Fundou o Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, sendo seu primeiro presidente. Fundou a Editora André Quicé. Prêmios do autor na Academia Brasileira de Letras: “Afonso Arinos” (Contos), por “O Exilado”; “Francisco Alves” (monografia sobre o ensino fundamental no Brasil e sobre a língua portuguesa), por “Uma aventura linguística” e “Prêmio Coelho Neto” (Romance), por “Lisábria de Jesus”. Esta iniciativa também conta com o apoio institucional da Câmara do Livro do DF e do Instituto Voar Arte para Infância e Juventude.

REGULAMENTO

INSCRIÇÕES

1.Poderão concorrer os maiores de 16 anos, brasileiros natos, residentes no Distrito Federal, bem como brasileiros naturalizados residentes no Distrito Federal, independentemente de sexo, etnia, formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam às normas deste regulamento e seus anexos, se for o caso.

2.O tema é Brasília: aqui vive a Esperança e serão aceitos textos escritos em língua portuguesa, que deverão ser inéditos em qualquer meio (impresso ou eletrônico), nas categorias CONTO e POESIA. Não serão aceitos textos infantojuvenis. Entende-se por inédito, para fins deste Prêmio, o original não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites, blogs ou qualquer outra publicação.

3. Os textos inscritos não devem conter dedicatória ou ilustrações. Elementos visuais ou tipográficos são admitidos apenas se essenciais para a construção do texto, no caso de propostas mais experimentais;

4. Os(as) candidatos(as) poderão inscrever somente um texto por categoria, podendo participar em mais de uma categoria se assim desejarem, mas se for o caso, uma inscrição por categoria por vez. Em caso de inscrição duplicada, considerar-se-á válida apenas aquela com data e horário de envio mais recentes, desde que dentro do prazo previsto para as inscrições;

5.As inscrições estarão abertas no período de 30 de dezembro de 2020 até às 23h59 de 20 de fevereiro de 2021 e deverão ser feitas exclusivamente pelo e-mail: premioalanviggiano2020@gmail.com  No “assunto” escrever: “Inscrição + Conto ou Poesia + Prêmio Alan Viggiano”.

6. Para efetuar a inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os seguintes dados no corpo do e-mail: Nome Completo, Pseudônimo, Categoria, Título do Texto, RG, CPF, E-mail e Telefone/Whats App, Região Administrativa do DF e Endereço. Em anexo, deve ser mandado o texto em PDF (Conto ou Poesia) que participará do certame, assim como o recibo do pagamento da taxa simbólica de inscrição, no valor de R$30,00 (trinta reais) por categoria.  Os candidatos que forem estudantes do Ensino Médio ou do EJA da rede pública de ensino do DF estarão isentos da taxa de inscrição. Para tanto, devem anexar no e-mail da inscrição algum documento que comprove a condição de estudante.

7. O depósito deve ser feito na Conta Corrente do Sindescritores: Sindicato dos Escritores do Distrito Federal -CNPJ: 01.619.154/0001-29-  Banco BRB-  Agência 201-conta 035998-9 ou 201 .035998-9.  O valor recebido das inscrições será revertido em ações literárias em Regiões Administrativas do DF. 

8. O Sindescritores e o IFOB farão um chamamento público em março de 2021, para que escritores e a comunidade de todo o DF possam sugerir ações e regiões para serem atendidas com o valor das inscrições. As inscrições oportunizarão ações de cultura literária para, preferencialmente, regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. Também serão distribuídos pequenos acervos de obras de autores locais. Hoje, novos leitores, amanhã, possíveis escritores.

9. Os textos devem ser digitados em folha tamanho A4, fonte Times New Roman tamanho 12, com espaçamento de 1,5 cm entre as linhas e margens de 3 cm. A extensão máxima dos textos é de 2 (duas) páginas para CONTO e 2 (duas) páginas para POESIA. É obrigatório o uso de pseudônimo, que deverá constar abaixo do título (usar o mesmo pseudônimo caso se inscreva em mais de uma categoria).

10. O pseudônimo utilizado deverá ser inédito e exclusivo para concorrer ao Prêmio Alan Viggiano de Literatura- Conto e Poesia, de modo a garantir o anonimato durante o julgamento.

11. Caso o anonimato seja descumprido, caberá à coordenação do prêmio, após análise, desclassificar o candidato(a), se for o caso.

12.Na hipótese do descumprimento do anonimato ser verificado após a premiação, deverá ser realizada a desclassificação do candidato(a) e a imediata devolução do prêmio ao Sindescritorescaso o pagamento já tenha ocorrido.

13. A falta de apresentação, insuficiência ou inconsistência de quaisquer dos arquivos ou documentos implicará a desclassificação do(a) candidato(a);

14.Serão desclassificados os textos que não atenderem aos parâmetros estabelecidos nos itens 1,2,3,4,5,6,7, 9 e 10  deste edital.

15-  No caso de constatação da falta de ineditismo do texto, plágio total ou de parte do texto, a obra será eliminada do concurso. No caso de tal constatação só vir a ocorrer depois do julgamento, sendo a obra vencedora, haverá a suspensão do prêmio ou devolução imediata da premiação caso esta já tenha sido concedida, passando à categoria de vencedor o texto que lhe suceda na contagem de pontos.

16. De forma adicional, todos os arquivos terão seus metadados apagados após a recepção por parte da organização do concurso e antes da submissão às Comissões Julgadoras.

17. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ao Prêmio, aplicando-se a vedação:

– Membros da diretoria do Sindescritores e do IFOB, como pessoa física;

– Membros da Comissão Julgadora;

– Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: Membros da Diretoria e da Comissão  Julgadora.

18. O ato de inscrição implica a afirmação, por parte do(a) candidato(a), de que detém os direitos autorais da obra inscrita, respondendo pela sua autenticidade.

19.Cada texto deve ser anexado em formato PDF e identificado com a categoria escolhida, o título do texto e o pseudônimo utilizado, da seguinte forma: CATEGORIA-título do texto-pseudônimo.

20. Cada autor receberá por e-mail a confirmação da inscrição e, depois, a validação do texto (de acordo com os parâmetros do edital).

21. A validação será feita manualmente pela coordenação do Prêmio, mediante conferência dos arquivos enviados pelo(a) candidato(a) de modo a atender os termos deste edital.

22. O texto somente estará concorrendo ao Prêmio após a conclusão das duas etapas (confirmação e validação), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

23. A organização do Prêmio entrará em contato somente com os autores dos textos selecionados para que providenciem os seguintes documentos:

­-Cópia legível (frente e verso) da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não conste na Cédula de Identidade);

Dados Bancários e Número da Inscrição no PIS, NIT ou Pasep;

Autorização dos pais ou responsáveis, exclusiva para menores de 18 (dezoito) anos, preenchida e assinada, se for o caso;

-Cópia legível do Comprovante de residência no DF ou Declaração de Co-Residência, na eventualidade do participante não deter comprovação de residência em seu nome, porém seja residente com terceiro no Distrito Federal, ou seja, em alguma das regiões administrativas do DF.  

*Sem os documentos acima, o(a) candidato(a) será automaticamente desclassificado(a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de classificação.

Atenção: 1) O declarante deverá reconhecer firma ou assinar igual documento de identificação; 2) Juntar cópia de documento de identificação do declarante; 3) Anexar cópia de comprovante de endereço informado.

24.  Ao fazer sua inscrição, o(a) candidato(a) assume que está ciente das penas da lei e da própria desclassificação do Prêmio no caso de inveracidade das informações prestadas e que está com o CPF regular perante a Receita Federal.

25. Os 30 textos selecionados por categoria (60 no total) serão publicados na coletânea do Prêmio, a ser lançada somente em formato digital. Todos os selecionados ganharão um cupom que dará direito/acesso gratuito ao livro digital que será vendido no portal da Amazon.com

26.A premiação/lançamento presencial será realizada no dia 21 de abril de 2021, em horário e local a serem definidos(caso haja restrições quanto à pandemia, o lançamento será virtual).

SELEÇÃO DOS TEXTOS

27.Os textos serão avaliados por comissões julgadoras indicadas pelo Sindescritores e pelo IFOB e não caberá recurso de suas decisões. Os integrantes dessas comissões não terão contato com os dados de identificação, preservando-se o anonimato dos autores.

DA COMISSÃO JULGADORA

28. Serão instituídas quatro comissões julgadoras pela Diretoria do Sindescritores e IFO, sendo duas para Conto e duas para Poesia.  A primeira comissão de cada categoria fará uma pré-seleção dos textos e a segunda fará o julgamento final;

29. Cada comissão julgadora será formada por profissionais da área de Literatura, podendo ser escritores(as), poetas, professores(as) e pesquisadores(as).

30. Para garantir a privacidade dos membros de ambas as comissões, os nomes dos jurados somente serão revelados na ocasião em que for divulgado o resultado do Prêmio.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

31. As comissões julgadoras deverão basear seu julgamento em critérios que considerem a qualidade literária do texto, de acordo com a seguinte análise:

  CRITÉRIO  OBJETO DE ANÁLISE E JULGAMENTO  PONTUA-ÇÃO
Originalidade/ SingularidadeOs textos não devem repetir temas banais e redundantes e devem distinguir-se por sua peculiaridade dentro da tradição literária, com soluções estéticas inovadoras ou histórias que convidem à reflexão.  1-10
Qualidade técnicaOs textos devem demonstrar o domínio do(a) autor(a) das técnicas da narrativa ou do poema.1-10
Valorização da cultura brasileira  Os textos devem primar pela valorização da cultura brasileira, em sua diversidade e pluralidade.  1-10
Domínio da linguagemOs textos devem demonstrar o domínio do(a) autor(a) da norma padrão da língua ou da adequação da linguagem às variedades pertinentes na construção das vozes das personagens ou do eu lírico.  1-10

32.Além dos critérios estabelecidos, os textos devem ser adequados aos critérios editoriais do Sindescritores e do IFOB que rejeitam qualquer atentado aos direitos humanos e às diversas formas de preconceito.

33.Cada membro das comissões julgadoras atribuirá notas de 1 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios de avaliação.

34. Na pré-seleção, as obras habilitadas (inscrições validadas) serão avaliadas pela comissão julgadora inicial, as com maiores pontuações, devem ser escolhidas para serem submetidas à avaliação da comissão final.

35. A pontuação mínima será de 4 (quatro) pontos e a máxima de 40 (quarenta) pontos. Será vencedora da categoria a obra que reunir maior quantidade de pontos.

36. Em caso de empate, prevalecerão as obras que tiverem a maior pontuação nos critérios de originalidade e valorização da cultura brasileira.

37. As comissões julgadoras terão a prerrogativa de não conceder o prêmio a qualquer uma das categorias, caso seja considerada insuficiente a qualidade literária dos originais apresentados.

38. Serão soberanas as decisões da Comissão Julgadora responsável pelo julgamento final das obras, não cabendo recurso quanto ao mérito de sua decisão.

PREMIAÇÃO

39. Os vencedores de cada gênero (CONTO e  POESIA) serão contemplados com:

1º lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + Certificado+ cota de livros de autores do DF + participação na edição digital da Coletânea do Prêmio Alan Viggiano de Literatura + cupom

2º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais) + Certificado+ cota de livros de autores do DF + participação na edição digital da Coletânea do Prêmio Alan Viggiano de Literatura+cupom

3º lugar – R$ 1.000,00 ( mil reais) + Certificado+ cota de livros de autores do DF +  participação na edição digital da Coletânea do Prêmio Alan Viggiano de Literatura + cupom

4º lugar – mentoria (on-line) e bolsa de criação literária no valor de 500,00 (quinhentos reais)+  Certificado, participação na edição digital da Coletânea do Prêmio Alan Viggiano de Literatura + cupom

5º ao 20 lugar – Certificado+ um livro de autor brasiliense + Participação na edição digital da Coletânea do Prêmio Alan Viggiano de Literatura + cupom

40. Outros itens poderão ser acrescidos à premiação, a critério dos organizadores do Prêmio e de eventuais parceiros ou patrocinadores (contatos nesse sentido podem ser feitos a qualquer momento com a curadoria do Prêmio).

41. Todos os autores premiados receberão certificado (on-line). Todos os inscritos receberão Certificado de Participação. A lista dos autores premiados será divulgada nos sites sindescritores.com e institutofazerobem.org e em outros órgãos de imprensa em 10 de abril de 2021 (a organização se reserva o direito de estender esse prazo se o número ou a qualidade dos textos exigir maior tempo para sua avaliação).

PUBLICAÇÃO DA COLETÂNEA (CONTO e POESIA)

43. O Sindescritores e o IFOB, com os seus parceiros, se responsabilizarão pelo trabalho de planejamento e produção editorial: recepção dos textos e contato com os autores, revisão e preparação dos textos, projeto gráfico (criação de capa e diagramação do miolo), registro dos livros (ISBN, código de barras e ficha catalográfica), revisão de provas, impressão e depósito legal junto à Biblioteca Nacional.

44. Os autores cedem desde o momento da inscrição os direitos de publicação de seus textos para essa edição específica, caso sejam selecionados. Os direitos não são exclusivos e os autores ficarão livres para publicar seus textos onde desejarem após a divulgação da lista de premiados (autores que divulgarem seus textos antes dessa data perderão o direito a eventual premiação, que exige ineditismo).

DISPOSIÇÕES GERAIS

45. O ato de inscrição no Prêmio Alan Viggiano de Literatura – Conto e Poesia implica na total concordância com as normas aqui expressas neste regulamento. Os inscritos que não atenderem às especificações nele contidas serão desclassificados. Estão impedidas de concorrer pessoas envolvidas com a organização do Prêmio, ou seja, membros da Diretoria do Sindescritores e do IFOB. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora e dúvidas devem ser encaminhadas por e-mail: premioalanviggiano2020@gmail.com No “assunto” escrever:  Dúvidas – Prêmio Alan Viggiano.

46. A organização do prêmio – Sindescritores e IFOB- está em tratativas para que os três  vencedores de cada categoria possam participar/ser inseridos na programação oficial/cultural da Biblioteca Demonstrativa do Brasil Maria da Conceição Moreira Salles -BDB, assim como da 36ª Feira do Livro de Brasília – FeLiB, esta última prevista para ser realizada em outubro de 2021.

47. A organização do prêmio – Sindescritores e IFOB- também está em tratativas para tentar realizar um curta metragem do conto classificado em primeiro lugar.

48. O Concurso poderá ser prorrogado, suspenso ou cancelado, a exclusivo critério da organização, a qualquer momento, através de divulgação nos sites sindescritores.com e institutofazerobem.org

Brasília, 29 de dezembro de 2020

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