
APRESENTAÇÃO
Pelo presente edital, faço saber que no dia 17 de novembro de 2021, das 9h
às 11h30, será realizada eleição, no formato híbrido, ou seja, com participação tanto presencial quanto on-line, para a Diretoria do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, para composição da Diretoria Executiva, Conselhos de Ética, Fiscal e Consultivo. A eleição será realizada na sede do Sindicato, SCRS 502 – BLOCO C LOJA 37-Smart Office (Escritórios Inteligentes)
REGISTRO DE CHAPAS
O prazo para registro de chapas se encerra em 02 de novembro de 2021, nos termos do Estatuto Social deste Sindicato. O requerimento para candidatura deverá ser encaminhado por e-mail para a conta do Sindicato e deverá constar os seguintes documentos:
01. Cópia do RG e CPF do candidato à Presidência, que será o responsável pela instituição perante o Ministério da Fazenda.
02. Preenchimento da tabela dos cargos abaixo:
Presidente | |
Vice Presidente | |
Secretário Geral | |
Diretor Financeiro | |
Diretor de Audiovisual | |
Diretor de Mídias Sociais | |
Diretor de Eventos | |
Diretor de Literatura Infantil | |
Diretor de Marketing | |
Diretor de Assuntos Jurídicos | |
Diretor de Relacionamento Institucional | |
Diretor de Gestão e Produção Cultural | |
Diretor de Literatura Pré-Escolar | |
Diretor de Literatura Afro-Brasileira | |
Diretor de Formação e Capacitação | |
Diretor de Jovens Escritores | |
Diretor de Projetos e Captação | |
Diretor Socioambiental | |
Conselho Fiscal (composto por três filiados) | |
Conselho de Ética (composto por três filiados) | |
Conselho Consultivo (composto por três filiados) |
Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias após a divulgação das chapas para impugnação de candidatos, a contar da publicação da relação das Chapas registradas, que será feita por e-mail.
São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) estar no gozo dos direitos sindicais, e adimplente com a anuidade até a data desta convocação.
PREPARATIVOS PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Poderão acompanhar a eleição até 05 (cinco) integrantes de cada chapa, para não tumultuar o ambiente.
§ 1º – Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a Assembleia extraordinária de eleição, em última convocação, ser realizada 1 (uma) hora após a primeira convocação.
COLETA E APURAÇÃO DE VOTOS
Vence a chapa que conseguir maioria simples dos votos válidos, ou por aclamação.
POSSE DOS ELEITOS
Em caso de a eleição contar com mais de uma chapa e não havendo protesto na ata da Assembleia Eleitoral ou recurso interposto por algum dos candidatos, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da divulgação do resultado das eleições, dar-se-á posse à Diretoria eleita. Se for apenas uma chapa, a posse será imediata.
Competirá à Diretoria em exercício, dentro de 30 (trinta) dias da realização das eleições e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resultado do pleito, da relação dos eleitos, com os dados pessoais de cada um e a designação da função que vai exercer.
DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º – Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e os estatutos da entidade.
O Requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro, será dirigido ao Presidente da entidade, devendo ser assinado pelo candidato a Presidente
A Comissão Eleitoral será composta na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de outubro de 2021, ou em momento oportuno anterior à Eleição.
Brasília, 21 de outubro de 2021
Marcos Aurélio Branco Linhares
Presidente
Clique abaixo e baixe o Edital completo em PDF: